
Sim. A arbitragem é plenamente aplicável a conflitos de locação entre imobiliárias e proprietários, entre administradoras e locatários inadimplentes, e em disputas sobre benfeitorias, devolução de imóvel e multas contratuais. Basta incluir cláusula arbitral no contrato de locação.
Sim. O mérito do conflito — se houve inadimplência, qual o valor devido, se a rescisão é cabível — é decidido em semanas pela arbitragem, enquanto o processo judicial pode durar anos. A sentença arbitral, sendo título executivo, agiliza também a execução judicial subsequente.
Inserindo cláusula compromissória padrão indicando a Arbitralis como câmara de resolução de conflitos. A cláusula pode constar no contrato de locação e também no mandato de administração do imóvel. A Arbitralis oferece modelos próprios para o setor imobiliário.
Para conflitos com inquilinos pessoas físicas (consumidores), a arbitragem só é válida quando aceita expressamente após o surgimento do conflito. Para conflitos B2B — entre imobiliária e proprietário, ou entre empresas locatárias e locadoras — a arbitragem é plenamente aplicável e amplamente recomendada.
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