
O congestionamento do Judiciário brasileiro é um dado público, repetido em relatórios e noticiário. Mas para empresas que dependem de contratos cumpridos e dívidas recebidas, o que importa não é o número de processos em fila — é quanto tempo e dinheiro cada caso que entra nessa fila vai consumir antes de ter uma decisão. Esse cálculo raramente é feito antes do conflito surgir. E quando é feito depois, o resultado costuma ser pior do que o esperado.
Oitenta milhões de processos em tramitação não é uma abstração estatística para uma empresa que tem um contrato descumprido e precisa de resolução. É a fila na qual esse contrato vai entrar — junto com dezenas de outros casos, em comarcas com disponibilidade de pauta variável, sujeito a recursos que podem dobrar o prazo.
O custo financeiro direto é mensurável: honorários advocatícios, custas processuais, tempo de equipe interna destinado ao acompanhamento do processo. O custo indireto é maior e mais difícil de provisionar: capital imobilizado no valor do conflito sem previsão de recuperação, relação comercial deteriorada durante o processo, incerteza sobre o resultado que impede decisões de negócio que dependem da resolução do conflito.
Para empresas com contratos recorrentes, esse risco se multiplica. Uma carteira de cinquenta contratos sem cláusula arbitral tem cinquenta potenciais entradas na fila judicial — cada uma com custo e prazo desconhecidos.
A diferença prática entre ir ao Judiciário e ir à arbitragem num conflito contratual pode ser medida em três eixos: prazo, custo e previsibilidade.
Prazo: a sentença arbitral na Arbitralis é proferida em até 30 dias. O processo judicial médio, dependendo da comarca e da complexidade, leva anos.
Custo: na arbitragem da Arbitralis, o custo é fixo desde o início, determinado com base no valor da causa. Não há honorários de sucesso, não há custas supervenientes. No Judiciário, o custo total de uma ação só se revela ao longo do processo.
Previsibilidade: com arbitragem, a empresa sabe antes de começar quanto vai custar e quando vai terminar. Essa previsibilidade permite provisionar, planejar e comunicar ao conselho ou ao investidor o que está acontecendo — algo impossível de fazer com uma ação judicial em andamento.
Empresas que inserem cláusula compromissória nos contratos antes do conflito surgir não estão apenas se protegendo juridicamente. Estão convertendo um risco imprevisível — o processo judicial — num risco mensurável e gerenciável. Para o CFO ou o gestor jurídico, isso tem valor direto: é possível estabelecer qual será o custo máximo de resolução de qualquer conflito coberto pela cláusula.
A Arbitralis opera com mais de 10 mil processos arbitrais resolvidos, estrutura 100% digital e custo fixo. Para empresas que querem sair do modelo de "descobrimos o custo no meio do processo" para "sabemos o custo antes de começar", o caminho começa pela revisão dos contratos ativos.
Cada contrato sem cláusula arbitral é uma fatura aberta para o Judiciário. Fale com a Arbitralis e feche essa conta antes que o conflito abra.
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