O que é petição? Significado, tipos e como fazer uma petição

  • Patricia Orlando
Publicado dia
31/3/2025
·
12 min.
de leitura
Atualizado em
2/10/2026
O que é petição? Significado, tipos e como fazer uma petição
  • Advogado(a)
  • Processo judicial

Petição é o documento escrito pelo qual alguém faz um pedido a uma autoridade. Em um processo, é a peça em que a parte, normalmente por meio de advogado, apresenta ao juiz (ou ao árbitro) os fatos, os fundamentos jurídicos e o que pede que seja decidido.

Quase tudo o que as partes dizem no processo chega por petição: o pedido que abre a ação, a defesa do réu, a juntada de um documento, o pedido de mais prazo, o recurso. O que muda de uma para outra é a finalidade e os requisitos que a lei exige.

O que significa petição em um processo

No processo judicial, a petição é o meio formal de a parte "falar" com o juízo. O juiz responde com despachos, decisões e sentenças; a parte se manifesta por petições. Para entender o outro lado dessa conversa, veja o que é um despacho e para que ele serve.

Fora do processo, a palavra tem um sentido mais amplo. A Constituição garante a todos, sem pagamento de taxas, "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5º, XXXIV, "a"). Um requerimento a um órgão público, por exemplo, também é uma petição.

Tipos de petição mais comuns

  • Petição inicial: abre o processo. Nela o autor expõe o caso e formula o pedido. O CPC diz que "considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada" (art. 312).
  • Contestação: é a defesa do réu, também apresentada "por petição", em regra no prazo de 15 dias (art. 335 do CPC).
  • Petição intermediária (ou simples): qualquer manifestação no curso do processo, como juntar documentos, responder a uma intimação, pedir diligências ou informar um acordo.
  • Petição de recurso: leva a decisão para revisão, como a apelação contra a sentença.
  • Petição administrativa: pedido dirigido a um órgão público, fora do Judiciário, com base no direito de petição.

Requisitos da petição inicial no CPC

A petição inicial é a que tem regras mais detalhadas, porque define o que será julgado. O art. 319 do Código de Processo Civil (CPC) exige que ela indique:

  1. o juízo a que é dirigida;
  2. a qualificação completa do autor e do réu (nome, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, e-mail, domicílio e residência);
  3. os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido;
  4. o pedido, com suas especificações;
  5. o valor da causa;
  6. as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos;
  7. a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

A petição também deve vir com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320) e com a procuração do advogado (art. 287). Todos os atos do processo devem ser em língua portuguesa (art. 192).

Como fazer uma petição inicial, passo a passo

A estrutura abaixo segue a ordem do art. 319 e serve como roteiro. Ela não substitui a análise do caso por um advogado, que é quem, em regra, assina a peça.

  1. Endereçamento. Identifique o juízo competente, por exemplo, "Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __".
  2. Qualificação das partes. Nome, documentos e endereços de quem pede e de quem será réu. Se faltar algum dado do réu, o autor pode pedir ao juiz diligências para obtê-lo (art. 319, § 1º).
  3. Fatos. Conte o que aconteceu em ordem cronológica, com datas e valores, sem adjetivos desnecessários.
  4. Fundamentos jurídicos. Mostre por que aqueles fatos geram o direito que você pede: lei, contrato, precedentes.
  5. Pedidos. Diga exatamente o que quer. O pedido deve ser certo e determinado (arts. 322 e 324), salvo as exceções que a lei admite.
  6. Valor da causa. Toda causa tem valor certo (art. 291). Em uma cobrança, por exemplo, é a soma corrigida do principal, dos juros vencidos e das penalidades (art. 292, I).
  7. Provas e documentos. Indique as provas e junte os documentos que sustentam o pedido (art. 434).
  8. Audiência de conciliação. Declare se quer ou não a audiência de conciliação ou mediação.
  9. Fecho. Local, data, assinatura e número de inscrição na OAB.

O valor da causa também pesa no custo do processo, porque as custas costumam ser calculadas sobre ele. Veja quanto custa entrar com um processo na Justiça.

Quem pode fazer uma petição

No processo judicial, a regra é que a parte seja representada por advogado inscrito na OAB (art. 103 do CPC). Só pode postular em causa própria quem tem habilitação legal.

A principal exceção está nos Juizados Especiais Cíveis. Nas causas de até 20 salários mínimos, a parte pode comparecer sem advogado (art. 9º da Lei 9.099/1995).

No Juizado, o pedido pode ser escrito ou oral, em linguagem simples, com a qualificação das partes, os fatos e o valor (art. 14). As diferenças entre esse rito e o comum estão em rito sumaríssimo, sumário e ordinário.

O que acontece depois do protocolo

Protocolada a petição inicial, o juiz verifica se ela cumpre os requisitos. Se houver falhas, ele manda o autor emendá-la ou completá-la em 15 dias, indicando com precisão o que corrigir (art. 321). Se o autor não corrigir, a petição é indeferida.

A petição também pode ser indeferida por inépcia, entre outros motivos. É inepta a inicial a que falta pedido ou causa de pedir, cujo pedido é indeterminado fora dos casos permitidos, cuja narração não leva logicamente à conclusão ou que traz pedidos incompatíveis entre si (art. 330, § 1º).

Estando tudo certo, o juiz designa a audiência de conciliação ou mediação e manda citar o réu (art. 334). Prazos perdidos ao longo do caminho podem gerar preclusão, isto é, a perda da chance de praticar o ato.

Petição inicial na arbitragem: o que muda

Na arbitragem, a peça que abre o procedimento segue a mesma lógica: quem são as partes, o que aconteceu, com base em que direito e o que se pede. A forma, porém, é definida pelo regulamento da câmara escolhida (art. 5º da Lei 9.307/1996), e não pelo art. 319 do CPC.

Três pontos merecem atenção:

  • Convenção de arbitragem. A petição deve indicar a cláusula compromissória do contrato ou o compromisso arbitral que dá competência à câmara. Sem ela, a outra parte pode questionar a competência antes do mérito.
  • Provas desde o início. Contratos, notificações com comprovante de entrega, e-mails, extratos e notas fiscais devem acompanhar o pedido. Quanto mais completa a instrução inicial, menos o árbitro precisa pedir depois.
  • Comunicação pela câmara. Não há distribuição a uma vara nem citação por oficial de justiça: a própria câmara comunica a parte contrária, conforme o regulamento.

A sentença do árbitro tem os mesmos efeitos da sentença judicial e, se condenatória, é título executivo (art. 31 da Lei 9.307/1996). O rito completo está no processo arbitral passo a passo, e a comparação de tempo e custo com o Judiciário, em arbitragem vs. Judiciário: análise de custos.

Onde a petição entra nos métodos alternativos

A petição não é exclusividade do Judiciário. Mediação, conciliação e arbitragem também começam por um pedido formal bem construído. Para ver os métodos disponíveis, leia o que significa ADR, e para outros termos processuais, consulte o dicionário jurídico da arbitragem.

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