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Sejam bem-vindos à 38ª edição da nossa newsletter! Aqui, você acompanha as principais movimentações do cenário jurídico com foco em arbitragem, sempre com conteúdos relevantes, análises atuais e notícias que impactam o meio profissional. Vamos aos destaques desta semana?
📘 Lei da ArbitragemComentada chega à sua 4ª edição com mais de 40 novos tópicos
É com satisfação que anunciamos a chegada da 4ª edição da obra Lei da Arbitragem Comentada (Editora Juspodivm), de autoria de Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, Matheus Lins Rocha e Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira.
A publicação incorpora mais de 40 novos temas e aproximadamente 297 notas de rodapé atualizadas, oferecendo uma abordagem ainda mais aprofundada, prática e alinhada com os desafios contemporâneos da arbitragem no Brasil. Um verdadeiro guia para estudiosos, profissionais e árbitros que buscam excelência na aplicação do instituto.
📚 Disponível na Editora Juspodivm.
⚖️ TJSP reafirma a força da sentença arbitral em ação de despejo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu uma decisão de grande relevância para a consolidação da arbitragem como mecanismo efetivo de resolução de conflitos. O caso envolvia uma ação de despejo em que uma das partes tentava reverter a ordem de desocupação determinada por sentença arbitral.
Segundo o advogado e árbitro Gabriel de Britto Silva (OAB/RJ), a decisão reforça a autonomia e a legitimidade das câmaras arbitrais:
“Cabe ao árbitro decidir sobre a resolução contratual. Se a mora não for purgada, a desocupação deve ser determinada. Caso não haja cumprimento espontâneo, inicia-se a fase de cumprimento da sentença arbitral, com apoio do Judiciário.”
Essa decisão do TJSP evidencia o compromisso do Judiciário paulista com a segurança jurídica e a valorização da arbitragem como instrumento célere e eficaz, especialmente em disputas contratuais e empresariais.
🚰 Conflito entre Estadodo RJ e empresa Iguá será decidido por arbitragem
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que o litígio entre o governo estadual e a empresa Iguá — envolvendo a concessão dos serviços de águae esgoto — será resolvido por arbitragem, conforme estabelecido contratualmente.
A decisão é emblemática porque reafirma um dos pilares da arbitragem no Brasil: a autonomia da vontade das partes e a limitação da interferência judicial em decisões interlocutórias proferidas por tribunais arbitrais.
Um passo relevante na maturidade institucional da arbitragem brasileira, sobretudo em contratos administrativos e serviços públicos essenciais.
🎓 Estudantes simulam casos reais em arbitragem e se destacam pela competência
Estudantes do curso de Direito da URI (turmas de 2023 – diurno e noturno) participaram de uma simulação prática de arbitragem, com cenários que incluíra
Disputa internacional sobre fornecimento de café;
Aplicação de cláusula de força maior em contratos empresariais;
Conflito sobre exploração de gás;
Rescisão contratual no futebol profissional.
A atividade foi promovida na disciplina de Meios Alternativos de Composição de Conflitos, sob o modelo de Trabalho Discente Efetivo (TDE), no qual os acadêmicos exercem papel ativo na construção do conhecimento. Além da teoria, houve elaboração de estratégias jurídicas, produção de laudos técnicos, colheita de testemunhos e defesas orais simuladas perante árbitros.
💬 Iniciativas como essa preparam uma nova geração de juristas aptos a atuar com segurança e inovação na arbitragem.
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