Portaria nº 1, de 01 de Janeiro de 2023

O Presidente da Arbitralis – Câmara de Arbitragem, Conciliação e Mediação, com base no disposto nos Regulamentos Internos resolve:

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais, períodos de

suspensão de prazos e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano

de 2022, para cumprimento pelas unidades administrativas da Arbitralis,

para os fins dos arts. 219 a 224 do Código de Processo Civil (Lei

13.105/2015) e dos Regulamentos Internos.

Art. 2º – Suspende-se o curso do prazo processual nos dias

compreendidos entre 20 de dezembro de 2023 e 20 de janeiro de 2024,

inclusive.

§ 1º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão

audiências nem sessões de julgamento.

Art. 3º – Feriados:

I – 28 de fevereiro e 1º de março, feriado (art. 62, inc. III, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

II - 2 de março, ponto facultativo até as 14 horas;

III – 13 a 17 de abril, feriado (art. 62, inc. II, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

IV - 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

V – 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

VI – 16 de junho, ponto facultativo (art. 1º, inc. VIII, da Portaria 679, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia);

VII - 11 de agosto, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

VIII - 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

IX - 12 de outubro, feriado (art. 2º da Lei 9.093, de 12 de setembro de 1995);

X − 28 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

XI – 1º e 2 de novembro, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

XII – 15 de novembro, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

XIII – 8 de dezembro, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

XIV – 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002)

Art. 4º Os prazos que se iniciam ou se encerram nos períodos indicados acima ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 5º O atendimento ao público pelos canais da Arbitralis, durante o período mencionado no art. 2º, será das 13h às 18 horas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Daniel Augusto Gontijo Bueno

Presidente

Imprimir

Encontrou um problema?

Conte o que aconteceu para nos ajudar a melhorar o site.

Evite incluir dados pessoais ou informações de processos.
Não coletamos senhas, cookies ou conteúdo dos campos de formulário.
Ver detalhes que serão enviados
{
  "release": "4aad4918afdace1f4535a2a1b15be5e92b4d621d"
}
Página do relato:
O endereço da página, o tamanho da tela e a versão do site serão enviados junto com o relato.