O Código de Conduta da Arbitralis foi criado para ajudar a fazer com que toda experiência seja positiva, segura e respeitosa. Ele se aplica a todos que usam nossos serviços, inclusive usuários, advogados, mediadores eárbitros. Além disso, trata das interações que você pode ter com colaboradorese terceirizados da Arbitralis, por meio de sistemas de suporte online e pelo telefone.
Agradecemos por nos ajudar a manter um ambiente acolhedor. As diretrizes abaixo ajudam a explicar alguns tipos de comportamento que podem causar a perda de acesso aos serviços da Arbitralis. O presente código não exclui a possibilidade de haver eventos imprevistos que poderão levar à perda de acesso aos serviços da Arbitralis e estas diretrizes serão atualizadas com frequência. No entanto, as diretrizes a seguir são suficientes para justificar uma ação da Arbitralis, tais como a advertência ou mesmo a desativação da conta. Recomendamos que separe um tempo para a leitura completa deste documento
I – Das Disposições Gerais
Art. 1º. Todas as pessoas que se cadastram para ter uma conta da Arbitralis precisam seguir o nosso Código de Conduta. Ele se baseia nos 3 pilares a seguir e nas normas contidas em cada uma destas seções.
Art. 2º. O profissional que atua junto à Arbitralis deve adotar uma atitude positiva, digna, leal, honesta, transparente, de respeito mútuo, confiança e colaboração com todos, observando, ainda, as seguintes obrigações:
I – exercer sua função com lisura, respeitando os princípios e as regras deste Código e dos respectivos regulamentos de mediação e arbitragem, submetendo-se à supervisão e orientação da Arbitralis;
II – esclarecer os envolvidos sobre o método de trabalho a ser empregado, apresentando-o de forma completa, clara e precisa, informando os princípios do procedimento, as regras de conduta e as etapas do processo quando necessário;
III – revelar, por escrito, qualquer fato ou circunstância que seja capaz de levantar incertezas justificadas sobre sua independência e imparcialidade;
IV – dialogar separadamente com uma parte somente quando for dado o conhecimento e igual oportunidade à outra;
V – interromper o procedimento diante de qualquer impedimento ético ou legal;
VI – não forçar acordos ou tomar decisões pelos envolvidos, admitindo-se, porém, a indicação de caminhos e opções para a solução pacífica do conflito; e
VII – assegurar que os envolvidos, ao chegarem a um acordo, compreendam perfeitamente suas disposições, que devem ser exequíveis, buscando o comprometimento com o seu cumprimento.
VIII – não utilizar de informação privilegiada obtida em decorrência do desempenho da função de mediador, árbitro ou perito da Arbitralis.
IX – não usar da sua função visando obter vantagens pessoais, facilidades ou qualquer outra forma de favorecimento ou benefício pessoal ilegítimo, ou para terceiros de suas relações;
X – não realizar ou permitir ser realizada propaganda política, religiosa ou comercial nas dependências da Arbitralis;
XI – não receber qualquer presente ou favor das partes, mesmo após o encerramento do procedimento;
Parágrafo único. Qualquer reunião com as partes fora do ambiente da Arbitralis deverá ser previamente justificada e informada para a Presidência da Arbitralis.
Art. 3º. Todos os usuários da plataforma da Arbitralis, profissionais ou não, devem tratar todas as pessoas com respeito. A comunidade da Arbitralis é amplamente diversa sendo que as diretrizes deste Código ajudam a promover interações positivas em todas as experiências.
Art. 4º. Todos os usuários da plataforma da Arbitralis, profissionais ou não, devem contribuir com a segurança de todas as pessoas, sendo um dos pilares da Arbitralis e de toda a equipe o empenho em criar experiências mais seguras para todos.
Art. 5º Todos os usuários da plataforma da Arbitralis, profissionais ou não, se comprometem em cumprir a legislação e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Único. O mediador, árbitro ou perito não poderá atuar na Arbitralis em prejuízo da função pública por ele exercida, responsabilizando-se pessoalmente:
I – pela compatibilidade de horário da função exercida e a atividade desenvolvida na Arbitralis;
II – pela não utilização, sob qualquer forma ou pretexto, de estrutura estatal para o desenvolvimento de suas atividades na Arbitralis; e
III – por evitar situações de potencial conflito de interesses, sendo estas consideradas, entre outras:
a) a prestação de serviços diretamente a ente que o remunera na qualidade de servidor público;
b) a atuação como mediador judicial junto a órgão do Poder Judiciário onde atue em decorrência de função pública;
c) a atuação em área que seja objeto de controle, regulação ou fiscalização por ente público em que tenha exercício ou lotação.
Art. 6º – O descumprimento de qualquer preceito deste Código poderá implicar aplicação de penalidade de advertência, suspensão, demissão, exclusão definitiva do mediador, árbitro ou perito do banco de cadastro da Arbitralis.
Parágrafo único. Podem ser apenados ainda, nos termos do caput, os sócios, parceiros, colaboradores, empregados ou quaisquer profissionais que concorrerem para a prática da infração ou, tendo conhecimento dela, não a comunicarem prontamente aos sócios da Arbitralis.
Art. 7º – Eventuais dúvidas a respeito da aplicação deste Código serão dirimidas pela Presidência da Arbitralis.
Art. 8º – Este Código de Conduta entra em vigor no dia 21.08.2024, revogando o anterior.
II – Das Orientações
Trate todos da Arbitralis do mesmo modo como você quer ser tratado: com respeito. A forma como você usa os serviços da Arbitralis faz a diferença na segurança e no conforto das outras pessoas. A cordialidade é muito importante. Por isso, esperamos que você use o bom senso e tenha consideração com os outros ao usar os serviços da Arbitralis - o mesmo comportamento que você teria em um espaço público.
Por exemplo, seja respeitoso ao consultar um advogado, ao receber um pedido de consulta ou ao se dirigir aos árbitros ou mediadores. É também uma questão de educação ser objetivo e paciente. Acima de tudo, lembre-se de que, ao usar os serviços da Arbitralis, você encontrará pessoas diferentes. Respeite essas diferenças. Queremos que todos se sintam acolhidos e tenham uma experiência tranquila ao usar os serviços da Arbitralis. Por isso, criamos normas que tratam de violência, assédio, comportamento grosseiro e ameaçador ou discriminação.
Violência e assédio
Todos nós gostamos que nosso espaço pessoal e nossa privacidade sejam respeitados. Apesar da base dos nossos serviços ser o diálogo, este deve se dar como você gostaria de ser tratado, este sempre será o melhor guia. Portanto, evite fazer comentários desnecessários ou que fujam da proposta a ser colocada para os requerimentos. A Arbitralis proíbe qualquer tipo de violência e assédio.
Todos devem ter a privacidade e o espaço pessoal preservados.
Ameaças e comportamento grosseiro
A Arbitralis proíbe comportamentos agressivos, conflituosos e assediantes. Não use palavras desrespeitosas, ameaçadores ou impróprias. Recomendamos evitar opiniões pessoais potencialmente polêmicas. Se possível, fique centrado apenas à matéria do requerimento.
Discriminação
Todas as experiências na plataforma devem transmitir tranquilidade e segurança. Por isso, não toleramos qualquer tipo de conduta discriminatória, especialmente com base em características como idade, cor da pele, deficiência, identidade de gênero, estado civil, nacionalidade, cor/raça, religião, orientação sexual ou outra característica que seja protegida por lei.
Contribua com a segurança de todos
Um ambiente seguro requer a colaboração de todos. Por isso, temos normas para compartilhamento de contas, idade mínima de titulares de conta e muito mais.
Compartilhamento de conta
É proibido compartilhar contas da Arbitralis. Para usar qualquer serviço da Arbitralis, você precisa se registrar e manter a conta ativa. Por motivos de segurança, não deixe que outra pessoa use sua conta e nunca compartilhe informações pessoais, como nome de usuário, senha e dados biométricos.
Menores de 18 anos
Você precisa ter pelo menos 18 anos para ter uma conta da Arbitralis. Titulares de conta podem, como representantes ou assistentes, solicitar a análise de requerimentos para menores de 18 anos, desde que comprove a qualidade de representante ou assistente. Esta seção se aplica a todos os casos, a menos que haja uma divergência expressa no código, nos termos ou em outras políticas da Arbitralis.
Acesso ao conteúdo.
Todas as consultas realizadas com os advogados cadastrados na plataforma serão sigilosas, respeitando os Artigos 25, 26 e 27 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.
No entanto, em caso de ordem judicial ou de premente necessidade para assegurar a defesa de direitos ou integridade da Arbitralis, árbitros, advogados ou usuários envolvidos, a Arbitralis se resguarda no direito de armazenar as consultas, de forma sigilosa, para uso futuro, extrajudicialmente ou em Juízo, se necessário.
Os requerimentos tramitarão em publicidade restrita, sendo autorizado apenas à Arbitralis, aos árbitros, ao detentor do número do requerimento, às partes e seus advogados o acesso ao inteiro teor dos mesmos. Advogados que pretendam se cadastrar em determinado requerimento devem fazer previamente o pedido, através de petição própria, juntando a respectiva procuração ou substabelecimento.
A Arbitralis se reserva ao direito de uso dos dados relativos aos requerimentos para fins de publicidade e controle interno, sempre respeitando o sigilo profissional dos advogados e a integridade, honra e privacidade dos usuários e componentes da Arbitralis.
Há normas baseadas em leis e regulamentações que todos precisam seguir. Por exemplo, é estritamente proibido usar os serviços da Arbitralis para chantagear ou ameaçar alguém.
Ao usar os serviços da Arbitralis, todos são responsáveis por conhecer e obedecer a todas as leis e normas aplicáveis.
Nunca use a marca registrada nem a propriedade intelectual da Arbitralis sem permissão, pois isso pode ser prejudicial à empresa e à marca. O uso de itens de terceiros sem autorização (como luzes, placas, sinais ou similares com o nome ou o logotipo da Arbitralis) pode confundir usuários do serviço.
Avaliações
Nos nossos serviços podem receber avaliações. Esse sistema de avaliações ajuda a aumentar a responsabilidade e criar um ambiente respeitoso, seguro e transparente para todos.
Perder o acesso à plataforma da Arbitralis pode atrapalhar sua vida e seus negócios. Por isso, acreditamos ser importante ter normas claras que expliquem as circunstâncias que podem levar à perda do acesso aos serviços da Arbitralis. Você pode perder o acesso aos serviços da Arbitralis se violar os termos gerais de uso aplicáveis, o acordo contratual que aceitou durante o cadastro para uma conta com a Arbitralis ou o Código de Conduta. Se você tiver mais de uma conta da Arbitralis, como uma conta de usuário e uma de advogado, a violação do Código de Conduta poderá levar à perda de acesso a todas as suas contas da Arbitralis.
A Arbitralis recebe comentários por vários canais, examina os relatos de violação do Código de Conduta enviados à nossa equipe de suporte e pode iniciar uma investigação com uma equipe especializada. Se formos informados sobre algum comportamento considerado problemático, poderemos entrar em contato com você para analisar o caso.
Podemos, a nosso critério, desativar sua conta durante essa análise e sempre que houver indicações de possíveis violações ao nosso Código de Conduta.
Você pode perder o acesso às suas contas da Arbitralis se não seguir qualquer uma de nossas diretrizes. Isso pode incluir certas ações fora da plataforma, se determinarmos que elas são uma ameaça à segurança da comunidade da Arbitralis, aos nossos colaboradores ou terceirizados, ou prejudicam a marca, a reputação ou os negócios da Arbitralis. Se os problemas levantados forem graves ou repetidos, ou se você se recusar a cooperar, poderá perder o acesso à plataforma da Arbitralis. Qualquer comportamento que envolva violência, assédio, discriminação ou atividade ilegal ao usar a plataforma da Arbitralis pode resultar na perda imediata do acesso a eles. Além disso, quando autoridades policiais/jurídicas estiverem envolvidas, nós cooperaremos com a investigação de acordo com nossas diretrizes para atendimento a exigências das autoridades.
Finalmente, por motivos de segurança, todos os profissionais que quiserem se juntar à comunidade da Arbitralis precisarão passar por um processo de cadastro e análise, que poderá incluir a checagem de antecedentes criminais, qualificação profissional, aspectos psicológicos, entre outros que a Arbitralis julgar necessário. Um pretendente a árbitro ou mediador perderá o acesso às suas contas da Arbitralis se a checagem de antecedentes ou outra verificação revelar uma violação do Código de Conduta da Arbitralis ou de outros critérios exigidos pelos reguladores locais.
Teve uma experiência ruim? Quer fazer um elogio? Compartilhe com a gente. Nossa equipe trabalha sempre para melhorar nossos padrões, e seus comentários são importantes para podermos acompanhar a evolução da nossa tecnologia. Comentários honestos ajudam a garantir que todos se responsabilizem por suas próprias condutas. Essa responsabilidade ajuda a criar um ambiente respeitoso e seguro. Se algo acontecer e você quiser reportar, toque em “Ajuda” na plataforma, acesse www.arbitralis.com.br/ajuda para que nossa equipe de suporte possa entrar em contato com você ou envie um e-mail para [email protected].